Decreto nº 95.912 de 11/04/1988

Norma Federal - Publicado no DO em 12 abr 1988

Abre a diversos órgãos dos Poderes Judiciário e Executivo, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de Cz$ 97.042.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

" O Presidente da República, usando das atribuições que Ihe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, item III, letra a, da Lei nº 7.632, de 3 de dezembro de 1987,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Poder Judiciário e ao Poder Executivo, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 97.042.000,00 (noventa e sete milhões e quarenta e dois mil cruzados), para reforço das dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste decreto.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no Anexo II deste decreto e no montante especificado.

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 11 de abril de 1988; 167º da Independência e 100º da República.

JOSÉ SARNEY

Paulo Cesar Ximenes Alves Ferreira

Ricardo Luís Santiago"