Decreto nº 95.900 de 07/04/1988
Norma Federal - Publicado no DO em 08 abr 1988
Autoriza a transferência direta da concessão outorgada à Rádio Pioneira de Teresina Ltda. para a Fundação Dom Avelar Brandão Vilela.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe conferem o artigo 81, item III, da Constituição, e o artigo 94, item 3, letra a, do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 29115.000058/88,
DECRETA:
Art. 1º Fica a Rádio Pioneira de Teresina Ltda. autorizada a realizar a transferência direta para a Fundação Dom Avelar Brandão Vilela, pelo restante do prazo, da concessão em que lhe foi outorgada para executar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Teresina, Estado do Piauí.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 7 de abril de 1988; 167º da Independência e 100º da República .
JOSE SARNEY
Antônio Carlos"