Decreto nº 95.897 de 05/04/1988

Norma Federal - Publicado no DO em 06 abr 1988

Autoriza o funcionamento da habilitação Comércio Exterior do Curso de Administração das Faculdades Integradas Ibirapuera, São Paulo.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

" O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o que consta do Processo nº 23001.000618/85-37 do Ministério da Educação,

DECRETA:

Art. 1 º Fica autorizado o funcionamento da habilitação em Comércio Exterior, do curso de Administração, ministrado pelas Faculdades Integradas Ibirapuera, mantidas pela Associação "Princesa Isabel" de Educação e Cultura, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.

Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 5 de abril de 1988; 167º da Independência e 100º da República.

JOSÉ SARNEY

Hugo Napoleão"