Decreto nº 95.896 de 05/04/1988

Norma Federal - Publicado no DO em 06 abr 1988

Autoriza o funcionamento do Curso Superior de Tecnologia em Processamento de Dados do Centro de Ensino Superior de Valença, no Rio de Janeiro.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

" O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47, da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o que consta do Processo nº 23026.017584/85-41 do Ministério da Educação,

DECRETA:

Art. 1 º Fica autorizado o funcionamento do curso superior de Tecnologia em Processamento de Dados, a ser ministrado pelo Centro de Ensino Superior de Valença, mantido pela Fundação Educacional Dom André Arcoverde, com sede na cidade de Valença, Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 5 de abril de 1988; 167º da Independência e 100º da República.

JOSÉ SARNEY

Hugo Napoleão"