Decreto nº 95.895 de 05/04/1988

Norma Federal - Publicado no DO em 06 abr 1988

Autoriza o funcionamento do Curso de Ciências da Computação do Centro de Ciências Exatas e Tecnológicas das Faculdades Integradas de Marília, São Paulo.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

" O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o que consta do Processo nº 23033023456/86-09 do Ministério da Educação,

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o funcionamento do curso de Ciências da Computação, bacharelado, a ser ministrado pelo Centro de Ciências Exatas e Tecnológicas das Faculdades Integradas de Marília, mantidas pela Associação de Ensino de Marília, com sede na cidade de Marília, Estado de São Paulo.

Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 5 de abril de 1988; 167º da Independência e 100º da República.

JOSÉ SARNEY

Hugo Napoleão"