Decreto nº 95.892 de 04/04/1988

Norma Federal - Publicado no DO em 05 abr 1988

Altera a redação do artigo 3º do Decreto nº 95.861, de 22 de março de 1988

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 05.09.1991, DOU 06.09.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

" O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição, decreta:

Art. 1º O art. 3º do Decreto nº 95.861, de 22 de março de 1988, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º As transferências a que se refere a letra c, do parágrafo único, do art. 1º obedecerão os limites das dotações previstas no orçamento do INAMPS, para o custeio dos serviços e investimentos nas unidades assistenciais objeto dos Convênios, vedada a sua utilização para outras finalidades, inclusive aplicações no mercado financeiro."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 4 de abril de 1988; 167º da Independência e 100º da República

José Sarney - Presidente da República.

Renato Archer."