Decreto nº 9589 DE 23/03/2023

Norma Municipal - Cuiabá - MT - Publicado no DOM em 23 mar 2023

Regulamenta o disposto no art. 14 da Lei nº 6.895 , de 30 de Dezembro de 2022, e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Cuiabá, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 41, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal, e

Considerando o disposto no art. 14, da Lei nº 6.895 de 30 de dezembro de 2022, que aprova a atualização da Planta de Valores Genéricos da área urbana, da expansão urbana e dos distritos do Município de Cuiabá;

Considerando a necessidade de disciplinar o dispositivo da Lei em referência que, para os efeitos de tributação do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), enumera as condições em que se consideram não edificados os imóveis sujeitos à tributação do imposto;

Considerando, ainda, a repercussão econômico-financeiro do IPTU, decorrente dos critérios estabelecidos na nova Planta de Valores Genéricos (PVG) do Município de Cuiabá,

Decreta:

Art. 1º Para efeito de tributação do IPTU, consideram-se não edificados os imóveis que se enquadrem em uma das seguintes situações:

I - não haja nenhuma espécie de construção ou benfeitorias;

II - a construção esteja em andamento ou paralisada, independentemente do uso que vier a ter, bem como aquelas em ruinas, em demolição, condenadas ou interditada;

III - as construções sejam rústicas ou precariamente cobertas, sem piso e sem paredes;

IV - a edificação seja de natureza temporária ou provisória, ou que possa ser removida sem destruição ou modificação;

V - imóvel edificado cujo valor venal da edificação seja igual ou inferior a 20% (vinte por cento) do valor venal do terreno e área de sua edificação seja igual ou inferior à vigésima parte da área do terreno e que não possua calçada e muro frontal.

Parágrafo único. As condições estabelecidas no inciso V deste artigo, não se aplicam aos imóveis localizados em condomínios urbanos e nem nos empreendimentos imobiliários resultantes de parcelamento do solo rural para fins urbanos com características de condomínio e chácaras de recreio.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Alencastro, em Cuiabá, MT, em 23 de março de 2023.

EMANUEL PINHEIRO

Prefeito Municipal