Decreto nº 95.884 de 29/03/1988
Norma Federal - Publicado no DO em 30 mar 1988
Reajusta o valor do Piso Nacional de Salários
Notas:
1) Revogado pelo Decreto nº 471, de 08.01.1992, DOU 09.01.1992.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos parágrafos 2º e 3º do artigo 1º do Decreto-Lei nº 2.351, de 7 de agosto de 1987, decreta:
Art. 1º O valor do Piso Nacional de Salários, a partir de 1º de abril de 1988, passa a ser de Cz$ 7.260,00 (sete mil, duzentos e sessenta cruzados), mensais, Cz$ 242,00 (duzentos e quarenta e dois cruzados) ao dia e Cz$ 30,25 (trinta cruzados e vinte e cinco centavos) à hora.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 29 de março de 1988; 167º da Independência e 100º da República.
José Sarney - Presidente da República.
Mailson Ferreira da Nóbrega.
Almir Pazzianotto Pinto."