Decreto nº 95.879 de 25/03/1988
Norma Federal - Publicado no DO em 28 mar 1988
Autoriza o funcionamento do Curso de Pedagogia da Faculdade de Educação de Cuiabá.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
" O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o que consta do Processo nº 23001.000678/85-69 do Ministério da Educação,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o funcionamento do curso de Pedagogia, licenciatura plena, com habilitações em Magistério das Matérias Pedagógicas do 2º Grau, Administração Escolar, para exercício nas escolas de 1º e 2º graus, Supervisão Escolar, para exercício nas escolas de 1º e 2º graus, e Orientação Educacional, a ser ministrado pela Faculdade de Educação de Cuiabá, mantida pela Instituição Matogrossense de Educação e Cultura, com sede na cidade de Cuiabá, Estado do Mato Grosso.
Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 25 de março de 1988; 167º da Independência e 100º da República.
JOSÉ SARNEY
Hugo Napoleão"