Decreto nº 95.869 de 24/03/1988

Norma Federal - Publicado no DO em 25 mar 1988

Extingue o Centro Médico Naval do Rio de Janeiro, e dá outras providências

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição, e nos termos do artigo 4º, item II, do Decreto nº 62.860, de 18 de junho de 1968, com a redação dada pelo Decreto nº 85.924, de 22 de abril de 1981, decreta:

Art. 1º Fica extinto o Centro Médico Naval do Rio de Janeiro - CMNRJ, criado pelo Decreto nº 71.121, de 18 de setembro de 1972, como Centro Médico Naval Marcílio Dias e que passou a ter a denominação atual pelo Decreto nº 83.144, de 6 de fevereiro de 1979.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente os Decretos nº 71.121, de 18 de setembro de 1972 e nº 83.144, de 6 de fevereiro de 1979.

Brasília, 24 de março de 1988; 167º da Independência e 100º da República.

José Sarney - Presidente da República.

Henrique Sabóia."