Decreto nº 95.863 de 22/03/1988
Norma Federal - Publicado no DO em 24 mar 1988
Dispõe sobre a competência do Conselho de Desenvolvimento Comercial - CDC para a formulação, coordenação e acompanhamento da execução da política interna de promoção comercial e industrial, e dá outras providências
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
" O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens III e V e parágrafo único, da Constituição, decreta:
Art. 1º Compete ao Ministério da Indústria e do Comércio, através do Conselho de Desenvolvimento Comercial - CDC, formular, coordenar e acompanhar a execução da política interna de promoção comercial e industrial.
Parágrafo único. Para os fins deste artigo, compete ao CDC:
a) propor diretrizes, prioridades, programas e instrumentos da política interna de promoção comercial e industrial;
b) estabelecer critérios para a concessão de apoio governamental às iniciativas de promoção comercial e industrial, no Território Nacional;
c) articular-se com órgãos e entidades da Administração Pública visando à melhoria da eficiência técnica e econômico-financeira dos eventos promocionais na categoria de feiras, exposições e salões;
d) elaborar e divulgar, anualmente, o Calendário Oficial de Feiras e Exposições a serem realizadas no País, com apoio institucional do Ministério da Indústria e do Comércio;
e) propor a outros órgãos da Administração Pública Federal a adoção de medidas que viabilizem a participação de exportadores em eventos de promoção comercial e industrial, considerados de grande relevância econômica para o desenvolvimento setorial e nacional.
Art. 2º Fica criada, no CDC, presidida pelo seu Secretário-Executivo, a Comissão Consultiva de Promoção Comercial, cuja composição e competência serão reguladas por ato do Ministro de Estado da Indústria e do Comércio.
Art. 3º Incumbe ao CDC a expedição das normas necessárias à efetivação do disposto no presente Decreto.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se o Decreto nº 86.761, de 21 de dezembro de 1981, e demais disposições em contrário.
Brasília, 22 de março de 1988; 167º da Independência e 100º da República.
José Sarney - Presidente da República.
José Hugo Castelo Branco."