Decreto nº 95.842 de 18/03/1988
Norma Federal - Publicado no DO em 21 mar 1988
Dispõe sobre o montante do capital social da Petróleo Brasileiro S/A. - PETROBRÁS.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
" O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo MME nº 27000.000196/88-86,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada a Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS a promover, mediante incorporação de parte de suas reservas, o aumento do montante de seu capital social de CZ$ 50.317.859.850,00 (cinqüenta bilhões, trezentos e dezessete milhões, oitocentos e cinqüenta e nove mil, oitocentos e cinqüenta cruzados) para CZ$ 251.589.299.250,00 (duzentos e cinqüenta e um bilhões, quinhentos e oitenta e nove milhões, duzentos e noventa e nove mil, duzentos e cinqüenta cruzados).
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 18 de março de 1988; 167º, da Independência e 100º da República.
JOSÉ SARNEY
Aureliano Chaves"