Decreto nº 95.842 de 18/03/1988

Norma Federal - Publicado no DO em 21 mar 1988

Dispõe sobre o montante do capital social da Petróleo Brasileiro S/A. - PETROBRÁS.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

" O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo MME nº 27000.000196/88-86,

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizada a Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS a promover, mediante incorporação de parte de suas reservas, o aumento do montante de seu capital social de CZ$ 50.317.859.850,00 (cinqüenta bilhões, trezentos e dezessete milhões, oitocentos e cinqüenta e nove mil, oitocentos e cinqüenta cruzados) para CZ$ 251.589.299.250,00 (duzentos e cinqüenta e um bilhões, quinhentos e oitenta e nove milhões, duzentos e noventa e nove mil, duzentos e cinqüenta cruzados).

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 18 de março de 1988; 167º, da Independência e 100º da República.

JOSÉ SARNEY

Aureliano Chaves"