Decreto nº 95.838 de 17/03/1988
Norma Federal - Publicado no DO em 18 mar 1988
Autoriza o funcionamento do Curso Superior de Tecnologia em Processamento de Dados do Instituto de Ensino Superior Santo André, São Paulo.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
" O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o que consta do Processo nº 23033.010604/85-72 do Ministério da Educação,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o funcionamento do Curso Superior de Tecnologia em Processamento de Dados, a ser ministrado pelo Instituto de Ensino Superior Santo André, mantido pela Organização Santo Andreense de Educação e Cultura, com sede na cidade de Santo André, Estado de São Paulo.
Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 17 de março de 1988; 167º da Independência e 100º da República.
JOSÉ SARNEY
Hugo Napoleão"