Decreto nº 95.812 de 10/03/1988

Norma Federal - Publicado no DO em 11 mar 1988

Inclui a Companhia de Celulose da Bahia no Programa de Privatização

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

" O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição, decreta:

Art. 1º Fica incluída no Programa de Privatização de que trata o Decreto nº 91.991, de 28 de novembro de 1985, a empresa Companhia de Celulose da Bahia.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 10 de março de 1988; 167º da Independência e 100º da República.

José Sarney - Presidente da República.

João Batista de Abreu."