Decreto nº 95.811 de 10/03/1988
Norma Federal - Publicado no DO em 11 mar 1988
Inclui a Companhia Siderúrgica do Nordeste - COSINOR no Programa de Privatização
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
" O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item V, da Constituição, decreta:
Art. 1º Fica incluída no Programa de Privatização de que trata o Decreto nº 91.991, de 28 de novembro de 1985, a empresa Companhia Siderúrgica do Nordeste - COSINOR.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 10 de março de 1988; 167º da Independência e 100º da República.
José Sarney - Presidente da República.
João Batista Abreu."