Decreto nº 95.802 de 09/03/1988
Norma Federal - Publicado no DO em 10 mar 1988
Declara de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis rurais denominados Fazendas Buriti e Rio Bonito, classificados como latifúndio por exploração, situados no Município de Santa Luzia, no Estado do Maranhão, compreendidos na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.619, de 2 de maio de 1986, e dá outras providências.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 05.09.1991, DOU 06.09.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
" O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 81, item III, e 161 da Constituição, e nos termos dos artigos 18 e 20, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e dos Decretos-leis nºs 554, de 25 de abril de 1969, e 2.363, de 21 de outubro de 1987,
DECRETA:
Art. 1º É declarado de interesse social, para fins de desapropriação, nos termos dos artigos 18, letras a, b, c e d, e 20, itens I e V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, os imóveis rurais denominados "Fazendas Buriti e Rio Bonito", com a área total de 54.726,0651ha (cinqüenta e quatro mil, setecentos e vinte e seis hectares, seis ares e cinqüenta e um centares), situados no Município de Santa Luzia, no Estado do Maranhão, e compreendidos na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.619, de 2 de maio de 1986.
Parágrafo único. Os imóveis a que se refere este artigo têm o seguinte perímetro: inicia no M0, de coordenadas geográficas longitude 46º29'45"WGr e latitude 04º28'36"S, situado à margem esquerda do Rio Buriticupu e no limite de terras da Maranhão Agropastoril S/A -MAPISA; deste, confrontando com terras da Maranhão Agropastorial S/A-MAPISA, segue no rumo magnético de 74º30'NW e distância de 17.000m, até o M1, situado no limite de terras da Maranhão Agropastoril S/A - MAPISA e terras de quem de direito; deste, confrontando com terras de quem de direito, segue no rumo magnético de 25º30'SW e distância de 31.000m, até o M2; deste, pela margem esquerda do Rio Açaizal, à jusante, segue no rumo magnético de 47º30'SE e na distância de 12.200m, até o M3, situado à margem esquerda do Rio Buriticupu; deste, pela margem esquerda do Rio Buriticupu, à jusante, segue nos seguintes rumos magnéticos e distâncias: 47º30'NE e 2.500m, até o M4; 66º30'NE e 2.500m, até o M5; 84º00'NE e 3.250m, até o M6; 02º00'NW e 1.200m, até o M7; 38º00'NE e 2.750m, até o M8; 58º00'NE e 2.800m, até o M9; 22º00'NE e 2.300m, até o M10; 15º30'NW e 2.600m, até o M11; 22º00'NE e 1.800m, até o M12; 35º00'NE e 2.400m, até o M13; 03º30'NW e 2.500m, até o M14; 54º30'NE e 2.900m, até o M15; 05º30'NW e 3.000m, até o M16; 33º00'NE e 3.900m, até o M17; 16º30'NE e 2.750m, até o M18; 37º30'NE e 2.300m, até o M0, início da descrição do perímetro (fontes de referência: Cartas planimétricas do Projeto RADAMBRASIL, folhas SB.23-V-A (Rio Cajuapara) e SB.23-V-B (Vitorino Freire), escala de 1:250.000, ano de 1973 e locações de campo).
Art. 2º Excluem-se dos efeitos deste decreto: a) a área em produção explorada pelos proprietários; b) os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas; c) as benfeitorias existentes nas parcelas que integram o imóvel referido no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.
Art. 3º É facultado aos proprietários o direito de escolherem uma área contínua de 2.500ha (dois mil e quinhentos hectares), a ser destacada dos imóveis descritos no artigo 1º, observadas as condições estabelecidas no artigo 5º, incisos V, VI, VII e VIII, do Decreto-lei nº 2.363, de 21 de outubro de 1987.
Art. 4º O Instituto Jurídico das Terras Rurais - INTER fica autorizado a promover a desapropriação dos imóveis rurais de que trata o presente decreto, na forma prevista nos Decretos-leis nºs 554, de 25 de abril de 1969, e 2.363, de 21 de outubro de 1987.
Art. 5º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 9 de março de 1988; 167º da Independência e 100º da República.
JOSÉ SARNEY
Jáder Fontenelle Barbalho"