Decreto nº 958 DE 08/05/2025

Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 08 mai 2025

Institui o Programa Proteção Levada a Sério.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I, III e IV, alínea “a”, do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no inciso III do caput do art. 7º da Lei federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, os incisos II e III do art. 41-A da Lei Complementar nº 741, de 12 de junho de 2019, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SDC 0745/2024,

DECRETA:

Art. 1º Fica instituído o Programa Proteção Levada a Sério, vinculado à Secretaria de Estado da Proteção e Defesa Civil (SDC), constituído de ações, planos, estudos, projetos e obras destinados à prevenção e mitigação de desastres no Estado.

Art. 2º São objetivos do Programa Proteção Levada a Sério, além de outros a serem identificados e planejados pelos órgãos e pelas entidades da Administração Pública Estadual:

I – desenvolver e implementar soluções inovadoras voltadas à redução de riscos de inundações;

II – contribuir para a segurança pública mediante a criação de infraestrutura resiliente, com impacto direto na proteção de vidas e patrimônios em situações de emergência e de calamidade pública;

III – reduzir danos e proteger a população por meio de infraestruturas resilientes que minimizem os efeitos de desastres naturais;

IV – fortalecer a capacidade de resposta do Estado em situações de emergência e de calamidade pública, promovendo uma abordagem proativa de gestão de riscos;

V – apoiar os municípios na identificação e no monitoramento de áreas de risco, promovendo a segurança e o bem-estar das comunidades locais;

VI – implementar soluções tecnológicas integradas para a prevenção e o controle de enchentes;

VII – promover a disseminação da cultura de prevenção de desastres na sociedade, fundamentada nos princípios de proteção e defesa civil;

VIII – coordenar e articular ações de prevenção, mitigação, preparação, resposta e recuperação diante de desastres; e

IX – estimular a cultura de inovação institucional por meio do uso de tecnologias de informação, de processos de gestão e de projetos, objetivando mapear e identificar pontos críticos do Estado que necessitem de melhorias.

Art. 3º A SDC definirá, por meio de portaria específica, as ações e obras contempladas no Programa Proteção Levada a Sério, objetivando especialmente:

I – reforma e construção de barragens e diques de contenção de cheias;

II – ações de limpeza, desassoreamento e melhoramento fluvial;

III – melhorias e expansão da rede de monitoramento por meio de estações hidrometeorológicas e radares; e

IV – estudos e projetos para as bacias hidrográficas do Estado.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 8 de maio de 2025.

JORGINHO MELLO

Clarikennedy Nunes

Mário Hildebrandt