Decreto nº 95.792 de 07/03/1988

Norma Federal - Publicado no DO em 08 mar 1988

Dispõe sobre a criação de Comissão Interministerial para apoio ao desenvolvimento da carcinicultura no Nordeste.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 05.09.1991, DOU 06.09.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

" O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição, e de acordo com o disposto no art. 5º, letra c, do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,

DECRETA:

Art. 1º Fica criada Comissão Interministerial formada por representantes dos Ministérios da Fazenda, da Agricultura, do Interior e do Programa Nacional de Irrigação, com o objetivo de elaborar Programa de Apoio ao Desenvolvimento da Produção de Camarão em Cativeiro Carcinicultura no Nordeste, visando a implantação de cem mil hectares de áreas líquidas de cultivo no prazo de cinco anos.

Parágrafo único. O representante do Programa Nacional de Irrigação coordenará os trabalhos da Comissão, devendo os titulares dos Ministérios participantes indicarem os seus respectivos representantes.

Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

Brasília, 7 de março de 1988; 167º da Independência e 100º da República.

JOSÉ SARNEY

Mailson Ferreira da Nóbrega

Iris Rezende Machado

João Alves Filho

Vivente Cavalcante Fialho"