Decreto nº 95.791 de 07/03/1988

Norma Federal - Publicado no DO em 08 mar 1988

Renova a concessão outorgada à Rádio Vicente Pallotti Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Coronel Vivida, Estado do Paraná.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do artigo 6º, item I, do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 29105.001145/87,

DECRETA:

Art. 1º Fica, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, renovada por 10 (dez) anos, a partir de 1º de fevereiro de 1988, a concessão da Rádio Vicente Pallotti Ltda., outorgada através do Decreto nº 62.036, de 29 de dezembro de 1967, para explorar, na cidade de Coronel Vivida, Estado do Paraná, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média.

Parágrafo único. A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, pelas cláusulas aprovadas através do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, às quais a entidade aderiu previamente.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 7 de março de 1988; 167º da Independência e 100º da República.

JOSÉ SARNEY

Antônio Carlos Magalhães"