Decreto nº 95.790 de 07/03/1988

Norma Federal - Publicado no DO em 08 mar 1988

Dispõe sobre o aumento do capital social da Centrais Elétricas Brasileiras S/A. - ELETROBRÁS.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

" O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo MME nº 27000.000333/88-55,

DECRETA:

Art. 1º Fica a Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - ELETROBRÁS autorizada a elevar o seu capital social em até CZ$ 111.000.000.000,00 (cento e onze bilhões de cruzados), mediante a conversão de créditos do empréstimo compulsório em ações, constituído na forma do Decreto-lei nº 1.512, de 29 de dezembro de 1976, e da Lei nº 7.181, de 20 de dezembro de 1983.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 7 de março de 1988; 167º da Independência e 100º da República.

JOSÉ SARNEY

Aureliano Chaves"