Decreto nº 95.788 de 07/03/1988
Norma Federal - Publicado no DO em 08 mar 1988
Concede à Companhia Brasileira de Projetos Industriais - COBRAPI (Grupo SIDERBRÁS) autorização para proceder a aumento de seu capital social.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
" O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica a Companhia Brasileira de Projetos Industriais - COBRAPI (Grupo Siderbrás) autorizada a promover a elevação do seu capital social de CZ$ 24.115.075,00 (vinte e quatro milhões, cento e quinze mil e setenta e cinco cruzados) para CZ$ 69.736.678,82 (sessenta e nove milhões, setecentos e trinta e seis mil, seiscentos e setenta e oito cruzados e oitenta e dois centavos), mediante a subscrição de novas ações.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 7 de março de 1988; 167º da Independência 100º da República.
JOSÉ SARNEY
José Hugo Castelo Branco"