Decreto nº 95.777 de 04/03/1988

Norma Federal - Publicado no DO em 07 mar 1988

Altera os Estatutos da Indústria de Material Bélico do BraslI - IMBEL, empresa vinculada ao Ministério do Exército.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O PRESIDENTE DA REPUBLICA , no uso das atribuições que lhe conferem o art. 81, itens III e V, da Constituição, e o art. 5º da Lei nº 6.227, de 14 de julho de 1975,

DECRETA:

Art. 1º Fica elevado o capital social da Indústria de Material Bélico do Brasil - IMBEL em mais CZ$ 484.612.605,76.

Art. 2º O art. 7º dos Estatutos da Indústria de Material Bélico do Brasil - IMBEL, aprovado pelo Decreto nº 77.066, de 21 de janeiro de 1976, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art; 7º O capital social da Indústria de Material Bélico do Brasil - IMBEL é de CZ$ 1.014.368.966,76 (um bilhão, quatorze milhões, trezentos e sessenta e oito mil, novecentos e sessenta e seis cruzados e setenta e seis centavos), integralmente subscrito e realizado pela União."

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 4 de março de 1988; 167º da Independência e 100º da República.

JOSÉ SARNEY

Leônidas Pires Gonçalves"