Decreto nº 95.758 de 29/02/1988

Norma Federal - Publicado no DO em 01 mar 1988

Reajusta o valor do Piso Nacional de Salários

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos parágrafos 2º e 3º, do artigo 1º, do Decreto-Lei nº 2.351, de 7 de agosto de 1987, decreta:

Art. 1º O valor do Piso Nacional de Salários, a partir de 1º de março de 1988, passa a ser de Cz$ 6.240,00 (seis mil, duzentos e quarenta cruzados) mensais, Cz$ 208,00 (duzentos e oito cruzados) ao dia e Cz$ 26,00 (vinte e seis cruzados) à hora.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 29 de fevereiro de 1988; 167º da Independência e 100º da República.

José Sarney - Presidente da República.

Mailson Ferreira da Nóbrega.

Almir Pazzianotto Pinto."