Decreto nº 95.755 de 26/02/1988

Norma Federal - Publicado no DO em 29 fev 1988

Autoriza o funcionamento do Curso de Ciências da Faculdade de Educação de Cuiabá, Mato Grosso.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

" O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o que consta do Processo nº 23001.000746/85-17 do Ministério da Educação,

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o funcionamento do curso de Ciências, licenciatura de 1º grau, com habilitação em Matemática, licenciatura plena, a ser ministrado pela Faculdade de Educação de Cuiabá, mantida pela Instituição Matogrossense de Educação e Cultura, com sede na cidade de Cuiabá, Estado do Mato Grosso.

Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 26 de fevereiro de 1988; 167º da Independência e 100º da República.

JOSÉ SARNEY

Luiz Bandeira da Rocha Filho"