Decreto nº 95.738 de 18/02/1988
Norma Federal - Publicado no DO em 19 fev 1988
Dispõe sobre a elevação do capital social da Espirito Santo Centrais Elétricas S/A. - ESCELSA.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo MME nº 27000.006443/87-95,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada a Espírito Santo Centrais Elétricas S.A. ESCELSA a promover o acréscimo do seu Capital Social de CZ$ 1.185.211.254,60 (um bilhão, cento e oitenta e cinco milhões, duzentos e onze mil, duzentos e cinqüenta e quatro cruzados e sessenta centavos) para CZ$ 1.240.259.157,89 (um bilhão, duzentos e quarenta milhões, duzentos e cinqüenta e nove mil, cento e cinqüenta e sete cruzados e oitenta e nove centavos).
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 18 de fevereiro de 1988; 167º da Independência e 100º da República.
JOSÉ SARNEY
Aureliano Chaves"