Decreto nº 95.730 de 12/02/1988

Norma Federal - Publicado no DO em 17 fev 1988

Altera o Decreto nº 94.338, de 18 de maio de 1987, que dispõe sobre a iniciação ao trabalho do menor assistido

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, decreta:

Art. 1º O art. 3º do Decreto nº 94.338, de 18 de maio de 1987, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo:

"Art. 3º........................................................................................................................

§ 4º Os órgãos e autarquias da Administração Federal que não exerçam atividades inerentes ao Estado como Poder Público, sem correspondência no setor privado, bem assim as fundações públicas poderão admitir menores assistidos, dentro das possibilidades orçamentárias."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 12 de fevereiro de 1988; 167º da Independência e 100º da República.

José Sarney - Presidente da República.

Renato Archer."