Decreto nº 95.727 de 12/02/1988

Norma Federal - Publicado no DO em 17 fev 1988

Revoga os Decretos nºs 49.325, de 23 de novembro de 1960, 75.769, de 23 de maio de 1975, 77.404, de 7 de abril de 1976 e 81.139, de 29 de dezembro de 1977, que aprovaram e alteraram, respectivamente, a regulamentação de Estação Rádio da Marinha.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Ficam revogados os Decretos nº 49.325, de 23 de novembro de 1960, que aprovou o Regulamento da Estação Rádio da Marinha em Brasília; nº 75.769, de 23 de maio de 1975, que aprovou e nº 77.404, de 7 de abril de 1976, que alterou o Regulamento para as Estações Rádio Executoras de Serviços Especiais de Comunicações do Ministério da Marinha e nº 81.139, de 29 de dezembro de 1977, que aprovou o Regulamento da Estação Rádio da Marinha no Rio de Janeiro.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

Brasília, 12 de fevereiro de 1988; 167º da Independência e 100º da República.

JOSÉ SARNEY

Henrique Saboia"