Decreto nº 9571 DE 17/04/2020

Norma Municipal - Belém - PA - Publicado no DOM em 22 mai 2020

Dispõe sobre a preferência na matrícula ou transferência, nas creches e instituições de ensino infantil e fundamental no Município de Belém, e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Belém,

Faço saber que a Câmara Municipal de Belém, estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Aos portadores de Transtorno do Espectro Autista - TEA, fica assegurada a preferência na matrícula ou transferência, nas creches e instituições de ensino infantil e fundamental no Município de Belém.

§ 1º A preferência estabelecida no caput deste artigo se dará a qualquer tempo.

§ 2º O mesmo direito será assegurado aos que vierem, pela mesma razão, de outro município e estabelecerem residência em Belém do Pará.

Art. 2º Para a configuração do direito previsto nesta lei é necessário que o pedido de matrícula ou transferência seja instruído com laudo de médico especializado, expedido por profissional do SUS ou particular, devidamente registrado, bem como comprovante de residência.

Art. 3º Após matrícula, o(a) aluno(a) deverá ser acompanhado(a) de um(a) professor(a) especializado(a) durante todo o período escolar, sem ônus para os responsáveis.

Art. 4º Incumbirá às creches e instituições de ensino assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar:

I - adoção de medidas individualizadas e coletivas em ambientes que maximizem o desenvolvimento acadêmico e social dos estudantes com deficiência, favorecendo o acesso, a permanência, a participação e a aprendizagem;

II - pesquisas voltadas para o desenvolvimento de novos métodos e técnicas pedagógicas, de materiais didáticos, de equipamentos e de recursos de tecnologia assistiva;

III - planejamento de estudo de caso, de elaboração de plano de atendimento educacional especializado, de organização de recursos e serviços de acessibilidade e de disponibilização e usabilidade pedagógica de recursos de tecnologia assistiva.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO ANTONIO LEMOS, 17 DE ABRIL DE 2020

ZENALDO RODRIGUES COUTINHO JÚNIOR

Prefeito Municipal de Belém