Decreto nº 9.571 de 30/07/1999
Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 02 ago 1999
Prorroga prazos estabelecidos no Anexo I ao Regulamento do ICMS e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da competência que lhe defere o art. 89, VII, da Constituição do Estado, e o art. 9º, § 1º, da Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997 (Código Tributário Estadual),
DECRETA:
Art. 1º Ficam prorrogados os prazos estabelecidos nos seguintes dispositivos do Anexo I ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998:
I - até 30 de abril de 2000:
a) art. 4º (APAE);
b) art. 26, III (importação);
II - até 30 de abril de 2001:
a) art. 18, II (doações);
b) art. 29 (insumos agropecuários);
d) art. 41, II (reprodutores ou matrizes caprinos);
e) art. 43 (transporte de calcário);
III - até 31 de dezembro de 1999, o prazo estabelecido no art. 66 (radiochamada).
Art. 2º Fica prorrogado até 30 de setembro de 1999, o benefício previsto no Decreto nº 8.870, de 10 de julho de 1997 (algodão).
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de agosto de 1999.
Campo Grande, 30 de julho de 1999.
JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador
PAULO BERNARDO SILVA
Secretário de Estado de Fazenda