Decreto nº 9.571 de 30/07/1999

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 02 ago 1999

Prorroga prazos estabelecidos no Anexo I ao Regulamento do ICMS e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da competência que lhe defere o art. 89, VII, da Constituição do Estado, e o art. 9º, § 1º, da Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997 (Código Tributário Estadual),

DECRETA:

Art. 1º Ficam prorrogados os prazos estabelecidos nos seguintes dispositivos do Anexo I ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998:

I - até 30 de abril de 2000:

a) art. 4º (APAE);

b) art. 26, III (importação);

II - até 30 de abril de 2001:

a) art. 18, II (doações);

b) art. 29 (insumos agropecuários);

d) art. 41, II (reprodutores ou matrizes caprinos);

e) art. 43 (transporte de calcário);

III - até 31 de dezembro de 1999, o prazo estabelecido no art. 66 (radiochamada).

Art. 2º Fica prorrogado até 30 de setembro de 1999, o benefício previsto no Decreto nº 8.870, de 10 de julho de 1997 (algodão).

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de agosto de 1999.

Campo Grande, 30 de julho de 1999.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS

Governador

PAULO BERNARDO SILVA

Secretário de Estado de Fazenda