Decreto nº 95.700 de 04/02/1988

Norma Federal - Publicado no DO em 05 fev 1988

Autoriza o funcionamento do Curso de Administração da Faculdade de Administração e Ciências Contábeis de Linhares, Espírito Santo.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

" O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o que consta do Processo nº 23001.000687/85-50 do Ministério da Educação,

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado funcionamento do curso de Administração, a ser ministrado pela Faculdade de Administração e Ciências Contábeis de Linhares, mantida pela Associação Capixaba de Educação e Cultura, com sede em Linhares, Estado do Espírito Santo.

Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 4 de fevereiro de 1988; 167º da Independência e 100º da República.

JOSÉ SARNEY

Hugo Napoleão"