Decreto nº 95.696 de 02/02/1988

Norma Federal - Publicado no DO em 03 fev 1988

Concede à Companhia Siderúrgica Nacional - CSN (Grupo SIDERBRÁS) autorização para proceder a aumento do seu capital social.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

" O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Fica a Companhia Siderúrgica Nacional - CSN (Grupo SIDERBRÁS) autorizada a promover a elevação do seu capital social de CZ$ 23.086.940.464,00 (vinte e três bilhões, oitenta e seis milhões, novecentos e quarenta mil, quatrocentos e sessenta e quatro cruzados) para CZ$ 98.127.797.110,00 (noventa e oito bilhões, cento e vinte e sete milhões, setecentos e noventa e sete mil, cento e dez cruzados), mediante a subscrição de novas ações.

Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 2 de fevereiro de 1988; 167º da Independência e 100º da República.

JOSÉ SARNEY

José Hugo Castelo Branco"