Decreto nº 95.695 de 02/02/1988
Norma Federal - Publicado no DO em 03 fev 1988
Concede a Aço Minas Gerais S/A. - AÇOMINAS (Grupo SIDERBRÁS) autorização para proceder a aumento do seu capital social.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
" O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica a Aço Minas Gerais S.A. - AÇOMINAS (Grupo SIDERBRÁS) autorizada a promover a elevação de seu capital social de CZ$ 13.231.861.745,80 (treze bilhões, duzentos e trinta e um milhões, oitocentos e sessenta e um mil, setecentos e quarenta e cinco cruzados e oitenta centavos) para CZS 213.008.470.683,01 (duzentos e treze bilhões, oito milhões, quatrocentos e setenta mil, seiscentos e oitenta e três cruzados e um centavo), mediante a emissão de novas ações.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 2 de fevereiro de 1988; 167º da Independência e 100º da República.
JOSÉ SARNEY
José Hugo Castelo Branco"