Decreto nº 95.690 de 29/01/1988
Norma Federal - Publicado no DO em 02 fev 1988
Autoriza a reversão de área que menciona, e dá outras providências.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
" O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos artigos 1º e 2º do Decreto-lei nº 178, de 16 de fevereiro de 1967,
DECRETA:
Art. 1º Fica cancelada a reserva, em favor da Siderurgia Brasileira S.A. - SIDERBRÁS - da área excluída da "Gleba A", situada no Município de São Luís, Estado do Maranhão, de que trata o artigo 1º do Decreto nº 78.129, de 29 de julho de 1976.
Art. 2º Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a ceder, sob regime de aforamento, ao Estado do Maranhão, independentemente do pagamento do valor do domínio útil, a área de que trata o artigo anterior.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário,
Brasília, 29 de janeiro de 1988; 167º da Independência e 100º da República.
JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega"