Decreto nº 95.679 de 28/01/1988

Norma Federal - Publicado no DO em 29 jan 1988

Autoriza o funcionamento do Curso de Ciências da Faculdade de Ciências Exatas e Humanas Santos Dumont, São Paulo.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

" O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o que consta do Processo nº 23033010554/85-04 do Ministério da Educação,

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o funcionamento do curso de Ciências, com habilitação em Matemática, a ser ministrado pela Faculdade de Ciências Exatas e Humanas Santos Dumont, mantida pela Associação "Santos Dumont" de Educação e Cultura, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.

Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 28 de janeiro de 1988; 167º da Independência e 100º da República.

JOSÉ SARNEY

Hugo Napoleão"