Decreto nº 95.673 de 27/01/1988

Norma Federal - Publicado no DO em 28 jan 1988

Aprova o Estatuto da Fundação do Cinema Brasileiro - FCB, e dá outras providências

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 05.09.1991, DOU 06.09.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

" O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 7.624, de 5 de novembro de 1987, decreta:

Art. 1º Fica aprovado, nos termos do art. 5º da Lei nº 7.624, de 5 de novembro de 1987, o Estatuto da Fundação do Cinema Brasileiro - FCB, anexo a este Decreto.

Art. 2º O Ministro de Estado da Cultura adotará as providências necessárias à constituição da FCB, ficando investido nos poderes de representação da União nos seus atos constitutivos, de acordo com a Lei nº 7.624/87.

Art. 3º O pessoal da FCB será regido pela legislação trabalhista, segundo normas gerais de administração constantes do plano de cargos, salários e benefícios estabelecidos e aprovado na forma da legislação em vigor.

Art. 4º Os empregados da Empresa Brasileira de Filmes S/A. poderão optar por sua integração no plano a que se refere o artigo anterior, desde que atendam aos critérios e requisitos de seleção e avaliação estipulados pela FCB.

Art. 5º Fica o Ministro de Estado da Cultura autorizado a instituir um quadro provisório de pessoal para a FCB, até a aprovação do plano de cargos, salários e benefícios, referido no art. 3º.

§ 1º Os servidores optantes na forma do art. 4º, incluídos no quadro provisório, serão automaticamente integrados no plano de cargos, salários e benefícios da Fundação.

§ 2º O plano de cargos será elaborado em prazo não superior a 180 (cento e oitenta) dias.

Art. 6º As despesas decorrentes do disposto neste Decreto correrão à conta do Orçamento Geral da União.

Art. 7º A Fundação do Cinema Brasileiro terá orçamento próprio a ser aprovado pelo Ministro de Estado da Cultura.

Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 27 de janeiro de 1988; 167º da Independência e 100º da República.

José Sarney - Presidente da República.

Celso Furtado.

Aluizio Alves."