Decreto nº 95.658 de 22/01/1988

Norma Federal - Publicado no DO em 25 jan 1988

Dispõe sobre a composição do Conselho de Desenvolvimento Social - CDS

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 05.09.1991, DOU 06.09.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

" O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição, decreta:

Art. 1º O Ministro da Ciência e Tecnologia passa a integrar o Conselho de Desenvolvimento Social - CDS.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22 de janeiro de 1988; 167º da Independência e 100º da República

José Sarney - Presidente da República.

Luiz Henrique da Silveira."