Decreto nº 95.658 de 22/01/1988
Norma Federal - Publicado no DO em 25 jan 1988
Dispõe sobre a composição do Conselho de Desenvolvimento Social - CDS
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 05.09.1991, DOU 06.09.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
" O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição, decreta:
Art. 1º O Ministro da Ciência e Tecnologia passa a integrar o Conselho de Desenvolvimento Social - CDS.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 22 de janeiro de 1988; 167º da Independência e 100º da República
José Sarney - Presidente da República.
Luiz Henrique da Silveira."