Decreto nº 95.655 de 21/01/1988

Norma Federal - Publicado no DO em 22 jan 1988

Autoriza o funcionamento do Curso de Odontologia da Fundação de Ensino e Tecnologia de Alfenas, Minas Gerais.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

" O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto - lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o que consta do Processo nº 23000.033229/87-14 do Ministério da Educação,

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o funcionamento do curso de Odontologia, a ser ministrado pela Faculdade de Odontologia, a ser mantida pela Fundação de Ensino e Tecnologia de Alfenas, com sede na cidade de Alfenas, Estado de Minas Gerais.

Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 21 de janeiro de 1988; 167º da Independência e 100º da República.

JOSÉ SARNEY

Hugo Napoleão"