Decreto nº 95.654 de 21/01/1988
Norma Federal - Publicado no DO em 22 jan 1988
Concede à Aços Finos Piratini S/A. (Grupo SIDERBRÁS) autorização para proceder a aumento de seu capital social.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
" O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica a Aços Finos Piratini S.A. (Grupo SIDERBRÁS) autorizada a promover a elevação de seu capital social de CZ$ 2.326.370.645,94 (dois bilhões, trezentos e vinte e seis milhões, trezentos e setenta mil, seiscentos e quarenta e cinco cruzados e noventa e quatro centavos) para CZ$ 8.786.706.645,94 (oito bilhões, setecentos e oitenta e seis milhões, setecentos e seis mil, seiscentos e quarenta e cinco cruzados e noventa e quatro centavos), mediante subscrição de novas ações.
Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 21 de janeiro de 1988; 167º da Independência e 100º da República.
JOSÉ SARNEY
José Hugo Castelo Branco"