Decreto nº 95.652 de 21/01/1988

Norma Federal - Publicado no DO em 22 jan 1988

Concede à Usinas Siderúrgicas de Minas Gerais S/A. - USIMINAS (Grupo SIDERBRÁS) autorização para proceder a aumento do seu capital social.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

" O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Fica a Usinas Siderúrgicas de Minas Gerais S.A. USIMINAS (Grupo SIDERBRÁS) autorizada a promover a elevação do seu capital social de CZ$ 8.879.113.243,66 (oito bilhões, oitocentos e setenta e nove milhões, cento e treze mil, duzentos e quarenta e três cruzados e sessenta e seis centavos) para CZ$ 13.053.013.243,54 (treze bilhões, cinquenta e três milhões, treze mil, duzentos e quarenta e três cruzados e cinqüenta e quatro centavos), mediante a subscrição de novas ações.

Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21 de janeiro de 1988; 167º da Independência e 100º da República.

JOSÉ SARNEY

José Hugo Castelo Branco"