Decreto nº 95.651 de 21/01/1988

Norma Federal - Publicado no DO em 22 jan 1988

Dispõe sobre o aumento do capital social da Centrais Elétricas Brasileiras S/A. - ELETROBRÁS.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

" O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e, tendo em vista o disposto no artigo 4º, do Decreto-lei nº 1.678, de 22 de fevereiro de 1979, bem como o que consta do Processo MME nº 27000.005231/87-81,

DECRETA:

Art. 1º Fica a Centrais Elétricas Brasileiras S.A. 3/4 ELETROBRÁS, autorizada a aumentar o seu capital social de CZ$ 88.071.586.204,27 (oitenta e oito bilhões, setenta e um milhões, quinhentos e oitenta e seis mil, duzentos e quatro cruzados e vinte e sete centavos) para CZ$ 149.126.001.412,03 (cento e quarenta e nove bilhões, cento e vinte e seis milhões, um mil, quatrocentos e doze cruzados e três centavos).

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 21 de janeiro de 1988; 167º da Independência e 100º da República.

JOSÉ SARNEY

Aureliano Chaves"