Decreto nº 95.628 de 13/01/1988

Norma Federal - Publicado no DO em 14 jan 1988

Autoriza a transferência direta da concessão outorgada à Super Radiodifusão Ltda., para a Tridio-Radiodifusão Ltda.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe conferem o artigo 81, item III, da Constituição, e o artigo 94, item 3, letra a do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 29102.001200/87,

DECRETA:

Art. 1º Fica a Super-Radiodifusão Ltda., autorizada a realizar a transferência direta para a Tridio-Radiodifusão Ltda., pelo restante do prazo da concessão que lhe foi outorgada para executar serviço de rádiodifusão sonora em onda média, na cidade de Caxias do Sul, Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 13 de janeiro de 1988; 167º da Independência e 100º da República.

JOSE SARNEY

Antônio Carlos Magalhães"