Decreto nº 95.624 de 13/01/1988
Norma Federal - Publicado no DO em 14 jan 1988
Concede à Companhia Ferro e Aço de Vitória - COFAV I autorização para proceder a aumento de seu capital social.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
" O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica a Companhia Ferro e Aço de Vitória COFAVI autorizada a promover a elevação do seu capital social de CZ$ 1.234.718.438,94 (um bilhão, duzentos e trinta e quatro milhões, setecentos e dezoito mil, quatrocentos e trinta e oito cruzados e noventa e quatro centavos) para CZ$ 2.886.003.316,94 (dois bilhões, oitocentos e oitenta e seis milhões, três mil, trezentos e dezesseis cruzados e noventa e quatro centavos), mediante a subscrição de novas ações.
Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 13 de janeiro de 1988; 167º da Independência e 100º da República.
JOSE SARNEY
José Hugo Castelo Branco"