Decreto nº 95.622 de 12/01/1988
Norma Federal - Publicado no DO em 13 jan 1988
Autoriza a Indústria de Produtos Alimentícios Confiança S/A., com sede no Município de São Paulo, no Estado de São Paulo, a utilizar o trabalho noturno de mulher maior de dezoito anos, e dá outras providências.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e de acordo com o artigo 379, § 8º, da Consolidação das Leis do Trabalho, na redação dada pela Lei nº 7.189, de 4 de junho de 1984, à vista do que consta dos Processos MTb nº 24.000.007112/87 e, em apenso, nº 24.440.053500/87,
DECRETA:
Art. 1º É autorizada a Indústria de Produtos Alimentícios Confiança S.A., com sede na Rua Alexandrino Pedroso nº 264 - Bairro do Pari, no Município de São Paulo, Estado de São Paulo, a utilizar o trabalho de mulher maior de 18 (dezoito) anos, no período compreendido entre 22 horas de um dia e 5 horas do dia seguinte.
Art. 2º A empresa deverá assegurar os meios especiais de proteção ao trabalho, inclusive de natureza ambiental, bem como dotar o estabelecimento com lanchonete e refeitório no período noturno.
Art. 3º A presente autorização terá vigência de dois anos, a contar da publicação deste decreto, podendo ser renovada por igual período, se persistirem as razões que a determinaram, bem como integral cumprimento da legislação trabalhista por parte da empresa.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 12 de janeiro de 1988; 167º da Independência e 100º da República.
JOSÉ SARNEY
Almir Pazzianotto Pinto"