Decreto nº 95.620 de 12/01/1988
Norma Federal - Publicado no DO em 13 jan 1988
Dispõe sobre o aumento do capital social da Valenorte Alumínio Ltda.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
" O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo MME nº 27000.005699/87-01,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada a Valenorte Alumínio Ltda., controlada da CVRD, a elevar o seu capital social de CZ$ 1.353.350.580,00 (um bilhão, trezentos e cinqüenta e três milhões, trezentos e cinqüenta mil e quinhentos e oitenta cruzados) para CZ$ 4.093.086.008,00 (quatro bilhões, noventa e três milhões, oitenta e seis mil e oito cruzados), mediante a capitalização de créditos e subscrição em dinheiro.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 12 de janeiro de 1988; 167º da Independência e 100º da República.
JOSÉ SARNEY
Aureliano Chaves"