Decreto nº 95.613 de 11/01/1988
Norma Federal - Publicado no DO em 12 jan 1988
Autoriza o funcionamento do Curso Superior de Tecnologia em Processamento de Dados da Faculdade Alvorada de Informática e Processamento de Dados, em Brasília, Distrito Federal.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
" O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o que consta do Processo nº 23001.000719/85-44, do Ministério da Educação,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o funcionamento do Curso Superior de Tecnologia em Processamento de Dados, a ser ministrado pela Faculdade Alvorada de Informática e Processamento de Dados, mantida pela Sociedade de Ensino, Tecnologia, Educação e Cultura, com sede em Brasília, Distrito Federal.
Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 11 de janeiro de 1988; 167º da Independência e 100º da República.
JOSÉ SARNEY
Hugo Napoleão"