Decreto nº 95.612 de 11/01/1988
Norma Federal - Publicado no DO em 12 jan 1988
Autoriza o funcionamento do Curso de Pedagogia do Centro de Ensino Superior de Catalão, Goiás.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
" O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o que consta do Processo nº 23000.025263/87-05 do Ministério da Educação,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o funcionamento do curso de Pedagogia, com habilitações em Supervisão Escolar, para exercício nas escolas de 1º e 2º graus, licenciatura plena, em Administração Escolar, para exercício nas escolas de 1º e 2º graus, licenciatura plena, e em Orientação Educacional, a ser ministrado pelo Centro de Ensino Superior de Catalão, mantido pela Fundação Educacional de Catalão, com sede na cidade de Catalão, Estado de Goiás.
Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 11 de janeiro de 1988; 167º da Independência e 100º da República.
JOSÉ SARNEY
Hugo Napoleão"