Decreto nº 95.611 de 11/01/1988

Norma Federal - Publicado no DO em 12 jan 1988

Autoriza o funcionamento do Curso de Desenho Industrial da Faculdade de Ciências e Artes Aplicadas de Londrina, Paraná.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

" O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o que consta do Processo nº 23001.000258/86-54, do Ministério da Educação,

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o funcionamento do curso de Desenho Industrial, a ser ministrado pela Faculdade de Ciências e Artes Aplicadas de Londrina, mantida pelo Centro de Estudos de Londrina, com sede na cidade de Londrina, Estado do Paraná.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 11 de janeiro de 1988; 167º da Independência e 100º da República.

JOSÉ SARNEY

Hugo Napoleão"