Decreto nº 95.608 de 11/01/1988
Norma Federal - Publicado no DO em 12 jan 1988
Autoriza o aumento do capital autorizado da Companhia Siderúrgica da Amazônia - SIDERAMA.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
" O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica a Companhia Siderúrgica da Amazônia - SIDERAMA autorizada a aumentar o seu capital autorizado de CZ$ 151.299.538,24 (cento e cinqüenta e um milhões, duzentos e noventa e nove mil, quinhentos e trinta e oito cruzados e vinte e quatro centavos) para CZ$ 733.203.855,95 (setecentos e trinta e três milhões, duzentos e três mil, oitocentos e cinqüenta e cinco cruzados e noventa e cinco centavos).
Art. 2º Os recursos necessários para o aumento referido no artigo anterior, no montante de CZ$ 581.904.317,71 (quinhentos e oitenta e um milhões, novecentos e quatro mil, trezentos e dezessete cruzados e setenta e um centavos) provém da capitalização da reserva de correção monetária do capital autorizado e de recursos oriundos da União.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 11 de janeiro de 1988, 167º da Independência e 100º da República.
JOSÉ SARNEY
João Alves Filho"