Decreto nº 95.607 de 11/01/1988
Norma Federal - Publicado no DO em 12 jan 1988
Autoriza o aumento do capital social da Centrais Elétricas de Roraima S/A. - CER.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
" O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica a Centrais Elétricas de Roraima S.A. - CER autorizada a aumentar o seu capital social de CZ$ 130.100.737,05 (cento e trinta milhões, cem mil, setecentos e trinta e sete cruzados e cinco centavos) para CZ$ 172.299.088,19 (cento e setenta e dois milhões, duzentos e noventa e nove mil, oitenta e oito cruzados e dezenove centavos).
Art. 2º Os recursos necessários para o aumento referido no artigo anterior, no montante de CZ$ 42.198.351,14 (quarenta e dois milhões, cento e noventa e oito mil, trezentos e cinqüenta e um cruzados e quatorze centavos} são provenientes de créditos do Governo do Território Federal de Roraima e do Imposto Único sobre Energia Elétrica - IUEE.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 11 de janeiro de 1988; 167º da Independência e 100º da República.
JOSÉ SARNEY
João Alves Filho"