Decreto nº 95.605 de 08/01/1988

Norma Federal - Publicado no DO em 11 jan 1988

Fixa os efetivos de Oficiais da Marinha para 1988

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos artigos 2º e 3º da Lei nº 7.151, de 1º de dezembro de 1983, decreta:

Art. 1º São fixados os efetivos de Oficiais dos seguintes Corpos e Quadros da Marinha para vigorarem em 1988:

CORPO DA ARMADA 
Almirantes-de-Esquadra .................................................... 
Vice-Almirantes .................................................................. 16 
Contra-Almirantes .............................................................. 28 
Capitães-de-Mar-e-Guerra ................................................. 184 
Capitães-de-Fragata .......................................................... 391 
Capitães-de-Corveta .......................................................... 532 
Capitães-Tenentes ............................................................ 690 
Primeiros-Tenentes ............................................................ 395 
Segundos-Tenentes .......................................................... 300 

CORPO DE FUZILEIROS NAVAIS 
Almirante-de-Esquadra ...................................................... 
Vice-Almirantes ................................................................ 
Contra-Almirantes .............................................................. 
Capitães-de-Mar-e-Guerra ................................................ 47 
Capitães-de-Fragata ........................................................ 85 
Capitães-de-Corveta ......................................................... 115 
Capitães-Tenentes ........................................................... 170 
Primeiros-Tenentes .......................................................... 142 
Segundos-Tenentes ......................................................... 80 

CORPO DE ENGENHEIROS E TÉCNICOS NAVAIS 
Vice-Almirante ................................................................. 
Contra-Almirantes ........................................................... 
Capitães-de-Mar-e-Guerra .............................................. 25 
Capitães-de-Fragata ......................................................... 55 
Capitães-de-Corveta ........................................................ 80 
Capitães-Tenentes .......................................................... 150 
Primeiros-Tenentes ........................................................... 70 

CORPO DE INTENDENTES DA MARINHA 
Vice-Almirante ................................................................... 
Contra-Almirantes ................................................................ 
Capitães-de-Mar-e-Guerra ................................................ 47 
Capitães-de-Fragata ....................................................... 106 
Capitães-de-Corveta ...................................................... 163 
Capitães-Tenentes ........................................................ 215 
Primeiros-Tenentes ...................................................... 174 
Segundos-Tenentes ...................................................... 100 

CORPO DE SAÚDE DA MARINHA  
Quadro de Médicos 
Vice-Almirante .................................................................. 
Contra-Almirantes .............................................................. 
Capitães-de-Mar-e-Guerra ........................................... 30 
Capitães-de-Fragata ......................................................... 65 
Capitães-de-Corveta ...................................................... 95 
Capitães-Tenentes .......................................................... 140 
Primeiros-Tenentes ........................................................ 125 

Quadro de Cirurgiões-Dentistas 
Capitães-de-Mar-e-Guerra ................................................ 
Capitães-de-Fragata .......................................................... 20 
Capitães-de-Corveta .......................................................... 51 
Capitães-Tenentes .......................................................... 77 
Primeiros-Tenentes ......................................................... 55 

Quadro de Farmacêuticos 
Capitães-de-Mar-e-Guerra ................................................. 
Capitães-de-Fragata .......................................................... 
Capitães-de-Corveta ........................................................ 24 
Capitães-Tenentes ............................................................ 35 
Primeiros-Tenentes ............................................................ 30 

QUADRO DE OFICIAIS AUXILIARES DA MARINHA  Quadro de Oficiais Auxiliares da Armada
Capitães-de-Fragata ......................................................... 10 
Capitães-de-Corveta ........................................................ 60 
Capitães-Tenentes ........................................................ 150 
Primeiros-Tenentes ........................................................ 100 
Segundos-Tenentes ........................................................ 100 

Quadro de Oficiais Auxiliares do Corpo de Fuzileiros Navais 
Capitães-de-Fragata ......................................................... 
Capitães-de-Corveta ....................................................... 
Capitães-Tenentes ........................................................ 25 
Primeiros-Tenentes .......................................................... 33 
Segundos-Tenentes ........................................................ 31 

Art. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 8 de janeiro de 1988; 167º da Independência e 100º da República.

José Sarney - Presidente da República.

Henrique Sabóia."